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As mourarias

Francisco Melo
2020

Artigo retirado da edição 12 do Jornal Rosa Maria. Esta edição poderá ser consultada na íntegra aqui.


#históriadoterritório 


Perspetiva de Lisboa, de Jorge Bráunio (1593)

Enquadradas no processo de discriminação social pelas noções de diferença espacial e sendo minoria num contexto cristão étnico-religioso dominante, as mourarias formavam bairros próprios de população moura. Estes bairros eram separados da área residencial dos cristãos e geralmente situados nos subúrbios das povoações. Tolerados no território nacional, era permitido aos muçulmanos viver segundo os seus costumes e religião somente nos espaços de predomínio próprio.

A sua marginalidade organizou-se através de arruamentos, leis e sinais distintivos específicos. De facto, os mouros deviam usar aljubas (coletes) de mangas largas e albornozes (capas), capuzes, balandraus e almexias (vestimentas longas características), a que teriam de acrescentar uma lua vermelha no ombro, um sinal branco no barrete e o cabelo rapado à navalha.

Em paralelo, diferentes disposições se sucederam, relativas à sua miscigenação com os cristãos, às obrigações fiscais, às suas capacidades jurídico-institucionais e, ainda, à interação das mourarias com o meio circundante, na qual ressalta a obrigatoriedade de encerrar as suas portas ao toque do sino da Trindade (pôr-do-sol), sob pena de diversas sansões para com os infratores encontrados no exterior.

A mouraria, enquanto espaço dominante muçulmano possuía açougues, currais, banhos, cadeias, lojas para arrecadação de impostos, escolas e cemitérios. Todos este espaços, porém, foram alienadas com a política integracionista manuelina efetivada a partir de 1496.